Perguntas frequentes
O Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia – FDDF é um fundo de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério Público do Estado da Bahia, instituído pela Lei n. 14.665, de 17 de abril de 2024, cujo objetivo é financiar ações e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais, especialmente nas áreas Cível, Consumidor, Criminal, Criança e Adolescente, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Patrimônio Público, Saúde e Segurança Pública.
O FFDF-MPBA publica editais permanentes para habilitação de projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à defesa e promoção dos direitos fundamentais e eventualmente editais para objetos específicos. Os chamamentos publicados poderão ser consultados neste site, na aba “Editais”, opção “Editais abertos“.
O encaminhamento de projetos pode ser realizado por meio do preenchimento de informações e envio da documentação necessária na ferramenta ORIGEM. Para mais orientações, acesse a aba “Projetos”, opção “Enviar Projetos”.
Podem ser financiados projetos que promovam a defesa dos direitos fundamentais nas áreas de atuação do FDDF-MPBA e que atendam aos requisitos objetivos definidos no edital vigente, tais como: relevância do projeto, alinhamento com o Plano Estratégico do MPBA, capacidade operacional e de execução do proponente, viabilidade técnica e financeira, potencial de alcance social na promoção dos direitos fundamentais e potencial de replicação do projeto. Inclusive, poderão ser financiadas reformas, obras e serviços de engenharia que atendam às exigências supracitadas.
Não. O FDDF-MPBA publicará editais de chamamento público para inscrição e habilitação de projetos a serem submetidos na ferramenta ORIGEM. Após essa etapa, os projetos habilitados poderão ser selecionados para eventual financiamento pelo Conselho Gestor, quando houver disponibilidade de recursos, considerando-se os critérios definidos na legislação aplicável, a exemplo de alinhamento com prioridades estratégicas, potencial de impacto social, abrangência do público-alvo, viabilidade técnica e financeira, replicabilidade, inovação, sustentabilidade e transversalidade.
Poderão participar dos Editais as seguintes entidades, desde que observada a adequação ao objeto: as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviço público federal, estadual ou municipal; as entidades sem fins lucrativos, para a execução de projetos e atividades que visem ao combate ao crime organizado, à proteção do patrimônio público, do meio ambiente e outros direitos fundamentais e as pessoas jurídicas de direito privado que atuem na prestação de serviços relacionados a estudos, perícia, laudos técnicos e avaliação de impactos de projetos submetidos ao licenciamento ambiental e à investigação nas demais áreas de atuação ministerial.
Para editais permanentes visando à inscrição e habilitação geral, a mesma proponente poderá submeter mais de um projeto, inclusive em diferentes áreas, desde que cada um seja enviado individualmente e com toda a documentação completa na ferramenta ORIGEM. Na hipótese de publicação de editais com objetos determinados para chamamento de projetos relacionados com áreas temáticas e localidades específicas, segue-se a regulamentação do próprio instrumento convocatório.
Não é exigida contrapartida, mas a sua oferta será considerada no momento da avaliação pelo Conselho Gestor e, se existente, deverá ser descrita no projeto.
O Conselho Gestor tem autoridade para abrir um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) caso identifique possíveis irregularidades na execução de projetos financiados ou na prestação de contas. Se as irregularidades forem comprovadas, a entidade responsável poderá ser obrigada a devolver parte ou a totalidade dos recursos recebidos, além de sofrer sanções como advertência, multa ou até mesmo a proibição de receber novos financiamentos por até cinco anos. A gravidade da infração, as circunstâncias do caso e os prejuízos ao fundo serão considerados na aplicação das penalidades. Todas as sanções serão documentadas e justificadas para garantir transparência, e o Conselho Gestor manterá um registro público das penalidades aplicadas para reforçar a integridade na gestão dos recursos.