Projetos sociais voltados a crianças e adolescentes na Bahia são habilitados por Fundo de Direitos Fundamentais

Redator: Assessoria de Imprensa

Duas iniciativas voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, para execução em Porto Seguro e em Salvador, foram habilitadas durante a segunda sessão ordinária de 2025 do Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), realizada na sexta-feira, dia 25.

Entre os projetos aprovados, destaca-se o “Um Salto para o Futuro”, do Centro Espírita Caminho da Redenção, que oferecerá 15 oficinas gratuitas de arte-educação no contraturno escolar para crianças e adolescentes moradores de bairros periféricos de Salvador, com foco especial na região de Pau da Lima. O projeto também contempla participantes no espectro autista e promoverá atividades como balé, canto, percussão, Libras, desenho artístico, teatro e violino, incentivando a inclusão, o desenvolvimento integral e a criatividade dos jovens atendidos.

Outra proposta habilitada foi o “Projeto Forehand”, do Instituto Desportivo Costa do Descobrimento, que usará o esporte como ferramenta de transformação social. A iniciativa oferecerá aulas de tênis para estudantes do Ensino Fundamental da Escola Municipal Helena Reboucho e de outras instituições localizadas no bairro Vila Jardim, em Porto Seguro, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, do trabalho em equipe e da autoestima dos alunos.

A sessão também incluiu a apresentação de relatórios técnicos elaborados pelos conselheiros relatores, além da análise do relatório financeiro do primeiro semestre de 2025 do FDDF-MPBA, que evidenciou superávit em relação à previsão orçamentária do ano.

Os projetos habilitados seguem agora para a etapa de seleção para financiamento, que ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária do Fundo. Nessa fase, as propostas serão reavaliadas a partir de critérios como relevância social, mérito, potencial de replicação e alinhamento com as diretrizes institucionais.

Já os projetos não habilitados nesta etapa poderão ser reapresentados, desde que incluam os ajustes e documentos exigidos pelos conselheiros. A relação completa dos projetos habilitados pode ser consultada no site do FDDF: fddf.mpba.mp.br/projetos-habilitados.

Sobre o fundo

Criado para financiar ações voltadas à proteção, promoção e reparação de direitos fundamentais, o FDDF atende ao comando do artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, que determina a participação do Ministério Público no conselho gestor de fundos destinados à recomposição de bens lesados. 

O Conselho Gestor do FDDF é um órgão colegiado responsável pela administração, coordenação e definição das diretrizes do fundo. Ele é composto por representantes do MPBA, da Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Osid) e da Santa Casa da Misericórdia da Bahia.

Fonte: https://www.mpba.mp.br/noticia/78391

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